Neste domingo (30), quando acontece o segundo turno, mais de 156
milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar retornam às urnas para
decidir as Eleições 2022. É hora de escolher quem você quer para
presidente da República. Em alguns estados também tem segundo turno para
governador. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Curiosidade
Eleitoras e eleitores de oito municípios brasileiros também vão às
urnas no domingo para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares.
São eles: Cachoeirinha (RS), Canoinhas (SC), Cerro Grande (RS), Entre
Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e
Vilhena (RO). A nova votação foi convocada porque os prefeitos eleitos
em 2020 tiveram o mandato ou o registro cassados pela Justiça Eleitoral.
Confira, abaixo, tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade e segurança:
Quem vota?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Qual o horário de votação?
O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo
turno, valem as mesmas regras: é das 8h às 17h do horário de Brasília.
Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao
horário da capital federal. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila
para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o
encerramento do horário.
Anote aí caso você more numa cidade de algum desses estados: em Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às
16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do
horário local.
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação
também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles:
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará,
Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos
outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário
local.
Já em Fernando de Noronha (PE), ela vai das 9h às 18h também do
horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.
Quais os documentos necessários?
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial
com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes
de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.
Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de
reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com
foto. Se você está querendo saber se a CNH digital é válida, sim, vale.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no
e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já
apareça por lá.
Como baixar o e-Título no celular?
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como
identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É
preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o
título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
Também pode ser usado no dia da eleição para outras finalidades, como
consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a
ausência, entre outras.
Não perca tempo e baixe ainda hoje o e-Título nas plataformas IOS e
Android e emita o seu título de eleitor digital, porque a emissão não
será possível no dia de votação (dia 30 de outubro).
Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app
atualizado. Qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando o
aplicativo. Mas aqui também vale o lembrete, não deixe para a última
hora. No dia da eleição, não será possível resolver eventuais problemas
com o uso do aplicativo.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Pode. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições
deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham
justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição
independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a
participação no segundo.
Como achar meu local de votação?
Confira onde você vai votar
ainda hoje, para não ficar perdido depois. Você pode fazer a consulta
de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo
Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp, conhecido também como chatbot. Tudo bem simples e rápido.
No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE,
você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.
Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um
“oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078
. No menu principal, em Ver Tópicos, clique em “Serviços ao Eleitor”,
escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser
feita a partir de alguns dados pessoais.
O que é pode ou não pode no dia?
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa
do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato.
Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e
camisetas.
Mas é proibida a propaganda eleitoral,
como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações,
distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais,
abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.
Não cadastrei a biometria. Posso votar?
Sim. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
Posso levar o celular para a cabine de votação?
Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado,
seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de
votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de
radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais
importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que
pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham
porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em
serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros
das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de
segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem
votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos
Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no
dia e no pós-eleição.
Qual a ordem de votação?
A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde
houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em
todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição
suplementar).
Tempo a mais na urna
O tempinho a mais para conferir os votos
antes de confirmar continua valendo no segundo turno. Funciona assim:
depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem
“confira o seu voto” na tela parada por um segundo. Enquanto o texto
estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um
segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. Depois da escolha
finalizada, você vai ouvir aquele famoso barulhinho, o “pilili”.
Preciso pedir o comprovante de votação?
Não. O comprovante de votação já faz parte da rotina de atividades
dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já
votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o
eleitor e não para a Justiça Eleitoral.
No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros
tipos de documento, como passaporte. Atualmente, a certidão de quitação
eleitoral disponível no Portal do TSE substitui esse comprovante.
Preciso assinar o caderno de votação?
Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa
assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou
não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de
votação.
Terminou de votar?
Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o
documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a
certeza de que fez a sua parte para a democracia.
Como conferir o resultado das eleições?
Para conferir o resultado na sua seção é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU),
um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à
disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo,
rápido e simples.
Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições
2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na
internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.
Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os
boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”,
desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente
para o sistema IOS e Android.
Como faço para acompanhar a apuração?
Isso pode ser feito on-line. Você pode acompanhar a apuração dos votos pelo aplicativo Resultados (baixe na App Store ou na Google Play), que fez o maior sucesso no primeiro turno, ou na versão da ferramenta na internet.
O aplicativo informa, em tempo real, o andamento da apuração e quem foi
eleito. Também é possível verificar os índices de comparecimento e
abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número
de seções totalizadas.
Acessibilidade em 2022
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a
ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não
tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
A urna tem ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência
auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema
Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também
são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que
eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a
indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do
candidato em voz sintetizada.
A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência
visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de
melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de
suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos
concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.
Fake news
É preciso falar desse assunto. Essas eleições foram marcadas pela desinformação, pelas fake news.
Mas, a responsabilidade do envio de mensagens falsas está na mão de
cada cidadã e cidadão. Tão importante quanto saber todas essas
orientações para votar no segundo turno é lembrar que não há espaço para
fake news numa eleição.
Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que
seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias
agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com
desinformação. É só dar uma passada, por exemplo, na página do TSE “Fato ou Boato” e conferir.
Como justificar?
Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de
votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve
ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A
justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da
votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou,
excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento
de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado
inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no
caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem
se ausentar no segundo turno.
Clique aqui e confira tudo sobre a Justificativa Eleitoral.
Vi propaganda eleitoral irregular e outras fraudes. Como denunciar?
Você pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, por meio do aplicativo Pardal. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.
fonte https://www.tse.jus.br